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E-mail
(obrigatório)
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CIRCUNVENÇÃO
(obrigatório)
(Versão para aceite digital em formulário)
🔐 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, NÃO CIRCUNVENÇÃO E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Ao prosseguir com este cadastro, você declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos abaixo:
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
De um lado, Felipe Carvalho da Auxiliadora Predial Novo Campeche, corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI - SC sob nº 69.604, doravante denominado INTERMEDIADOR.
De outro lado, o usuário que preenche este formulário, doravante denominado PARTE RECEPTORA.
2. OBJETO
O presente termo tem por finalidade proteger informações confidenciais relacionadas a oportunidades imobiliárias, incluindo, mas não se limitando à localização, dados, características e condições de negociação de terrenos apresentados pelo INTERMEDIADOR.
3. CONFIDENCIALIDADE
A PARTE RECEPTORA compromete-se a:
Manter sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas;
Não divulgar ou compartilhar tais informações com terceiros;
Utilizar as informações exclusivamente para análise interna de viabilidade.
4. NÃO CIRCUNVENÇÃO (CLÁUSULA ESSENCIAL)
A PARTE RECEPTORA concorda expressamente que:
Não fará contato direto ou indireto com o proprietário do imóvel apresentado;
Não negociará, adquirirá ou tentará adquirir o imóvel sem a participação do INTERMEDIADOR;
Não utilizará terceiros, empresas coligadas ou interpostas pessoas para contornar a intermediação;
5. RECONHECIMENTO DA INTERMEDIAÇÃO
A PARTE RECEPTORA reconhece que:
A apresentação da oportunidade caracteriza atividade de corretagem, nos termos dos artigos 722 a 729 do Código Civil;
A remuneração do INTERMEDIADOR será devida caso o negócio se concretize, ainda que posteriormente ou sem sua participação formal.
6. CONCORRÊNCIA DESLEAL
A PARTE RECEPTORA declara ciência de que a tentativa de contornar a intermediação caracteriza prática de concorrência desleal, vedada pelo Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis e passível de medidas legais.
7. VALIDADE JURÍDICA DO ACEITE DIGITAL
A PARTE RECEPTORA declara que:
O aceite eletrônico deste termo possui validade jurídica plena;
O registro eletrônico (IP, data, hora e dados informados) será considerado prova de concordância;
Este aceite é equivalente a uma assinatura física, nos termos da legislação brasileira vigente.
8. FORO
Fica eleito o foro da comarca de FLORIANÓPOLIS/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confirmo que li e entendi os termos descritos acima.